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21 de fevereiro de 2012

Consumo de álcool no Carnaval será fiscalizado


A fiscalização nos bailes de Carnaval, casas noturnas, bares, blocos e trios elétricos será mais intensa neste ano. A Secretaria de Estado da Saúde vai contar com 500 agentes – a maioria à paisana – para verificar se estão sendo vendidas bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

As blitze fazem parte da campanha "Álcool Para Menores é Proibido" e vão acontecer de amanhã a terça-feira. Nos dias de desfiles no Sambódromo.

A fiscalização também será intensificada em quiosques de praia e nos estabelecimentos de cidades do litoral Sul e Norte.

“Nós vamos direcionar a fiscalização para evitar o consumo precoce e nocivo de bebidas alcoólicas por adolescentes em bailes e outras ocasiões relacionadas ao Carnaval. Estudos apontam que quanto mais cedo os jovens começam a beber, maiores são as chances de desenvolverem dependência química no futuro”, diz Maria Cristina Megid, diretora do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria.

Desde 19 de novembro de 2011 foram feitas 85,7 mil fiscalizações no estado, com aplicação de 604 multas, o que representa índice de 99,3% de cumprimento da legislação. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 92,2 mil, interdições e até perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.


Fonte: Diário de S.Paulo


16 de fevereiro de 2012

Lei antiálcool completa 2 meses e multa estabelecimentos em SP

A Lei Antiálcool para menores, do governo de São Paulo, acaba de completar dois meses com um total de 431 multas aplicadas e 99,3% de adesão dos estabelecimentos vistoriados. É o que aponta balanço da Secretaria de Estado da Saúde com base nos dados da Vigilância Sanitária Estadual e Procon-SP, divulgado nesta sexta-feira (29).

Desde 19 de novembro foram realizadas 59.916 inspeções em pontos do comércio paulista, o que significa quase mil por dia ou 40 por hora em todo o Estado. Do total de estabelecimentos multados, 59% foram bares, restaurantes, padarias e lanchonetes. Outros 16% das autuações foram aplicadas em mercados, supermercados e hipermercados, 4% em postos de combustível e lojas de conveniência, 2% hotéis e 1% em danceterias e buffês.

O perfil das autuações no segundo mês se alterou em relação ao primeiro, quando a infração mais frequente foi a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas adolescentes menores de 18 anos. No segundo mês, cerca de 70% das multas foram por bebidas alcoólicas misturadas com refrigerantes, sucos e outros produtos não-alcoólicos em gôndolas e geladeiras. Outros 18% dos estabelecimentos tinham problemas relacionados às placas indicativas da lei e 12% cometeram a infração mais grave (venda ou permissão de consumo). O total de multas aplicadas no segundo mês foi de 180, contra 251 nos primeiros 30 dias.

Além da capital, houve multas na capital e nas regiões de Ribeirão Preto, Alto Tietê, Franco da Rocha, Araçatuba, Araraquara, Campinas, São José do Rio Preto, Bauru, Franca, Marília, Sorocaba, Grande ABC, Barretos, Baixada Santista, Presidente Prudente, Piracicaba, Vale do Ribeira e Vale do Paraíba.

Somente na capital paulista foram 174 autuações desde 19 de novembro. Na Grande São Paulo houve 12 autuações, e outras 245 no interior e litoral do Estado.

A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.

Além de não vender, os comerciantes não podem permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. Antes, se um adulto comprasse a bebida e repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário do estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade.

Fonte: R7

6 de fevereiro de 2012

Uso abusivo de álcool e drogas pelos pais: a repercussão na vida de seus filhos


American Academy of Pediatrics Vol 102 (1) 145-148, 1998

Dados do National Institute on Drug Abuse dos Estados Unidos mostraram que mais de 1 milhão de crianças por ano são expostas ao álcool e/ou outras substâncias psicoativas durante a vida intra-uterina.
Evidências no assunto demonstraram que os recém-nascidos expostos à substância psicoativas durante o período de gestação apresentam maiores índices de retardo do crescimento intra-uterino, prematuridade e prejuízo do funcionamento neuro-comportamental.
Estudos longitudinais, ou seja, que acompanharam o comportamento de crianças filhas de mães usuárias de substâncias psicoativas desde o nascimento até a idade escolar, também revelaram que a exposição prenatal às drogas tem um impacto direto no comportamento de crianças de 4 a 6 anos. Estas crianças apresentaram um número significativamente maior de casos de depressão e ansiedade, agressividade, distúrbios da atenção e pensamento e impulsividade.
Além disto, crianças em idade escolar cujas mães continuam fazendo uso do álcool ou outras drogas após o período de gestação apresentaram desempenho cognitivo prejudicado.

Mais da metade dos casos de crianças que estão sob os cuidados dos Serviços de Proteção à Criança referiu uso de drogas na família. No início da década de 90 estimou-se que aproximadamente 55% dos casos de crianças pequenas que não estavam mais sob os cuidados dos pais foram expostas à cocaína ou derivados na vida intra-uterina e 11% esteve exposta ao álcool e outras drogas.
Estudos que avaliaram a associação entre abuso de substâncias psicoativas e abuso de menores encontraram que crianças, filhas de mães usuárias de substâncias, foram 2 a 5 vezes mais abusadas físicamente do que crianças sem história materna de uso de drogas.
O Comitê Americano de Prevenção em Abuso Infantil estimou que aproximadamente 675.000 crianças/ano são seriamente maltratadas por cuidadores que fazem uso abusivo de álcool ou outras drogas. Além disto, quando outros fatores são levados em conta (situação financeira, vínculo empregatício, relacionamento com o cônjuge) pais com dependência de substâncias psicoativas abusam ou negligenciam aproximadamente 3 a 4 vezes mais seus filhos do que pais não abusadores ou dependentes de álcool ou outras drogas.

PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS

A discussão sobre quais os comportamentos dos pais em relação aos filhos necessitam de intervenção dos Serviços de Proteção à Criança é freqüentemente deixada de lado pelo questionamento unicamente voltado para o uso de drogas legais, tais como o tabaco ou álcool, durante a gravidez ou crescimento infantil.
O problema em se definir o comportamento de risco dos pais em relação aos filhos também ocorre, pois muitos médicos têm dificuldades em reconhecer o abuso ou dependência de substâncias nestes pais e também por acreditarem que estes transtornos são pouco prevalentes nesta amostra.
Desta forma, casos de abuso de menores são freqüentemente tratados legalmente e não de forma a propiciar assistência, orientação e tratamento para estes pais.

PREVENÇÃO COMO UMA OBRIGAÇÃO MORAL

Crianças pertencentes a famílias em que o uso de drogas ou álcool vem sendo utilizado de forma abusiva, apresentam um risco maior de serem abusadas, negligenciadas ou de terem problemas no comportamento que possam intervir em seu desempenho escolar e desenvolvimento emocional e social.
Dada a importância deste tema, a Dra. Ira Chasnoff propõe que o familiar de crianças cujo teste toxicológico de urina der positivo ou que estiver fazendo uso abusivo do álcool ou outras substâncias deve ser encaminhado para o tratamento. Caso o familiar se recuse ou não cumpra com o tratamento proposto, o Serviço de Proteção à Criança (SPC) deverá ser notificado.
Se após a 1ª. Notificação ao SPC o familiar continuar fazendo uso abusivo de álcool e outras substâncias ou não querendo participar do tratamento, o direito dos pais deverá ser revisto e se apropriado for, a criança deverá ser retirada do convívio familiar.
A decisão em devolver estas crianças para o convívio com a família dependerá da aderência e progresso que os pais tiverem tido desde o início do tratamento, de acordo com os objetivos pré-estabelecidos pelo médico em conjunto com os pais, equipe multidisciplinar e membros do Serviço de Proteção à Criança.
Já que a violência à criança está tão intimamente ligada ao uso abusivo de substâncias psicoativas, os profissionais de saúde de diversas especialidades tem de estar preparados para identificar estes casos, orientar os pais quanto à necessidade do tratamento e notificar às autoridades sempre que necessário. Como disse a autora "silence may be violence", ou seja, "o silêncio pode ser violência" e a repercussão na vida destas crianças poderá ser desastrosa.

Fonte: Site Álcool e Drogas sem Distorção (www.einstein.br/alcooledrogas) / NEAD - Núcleo Einstein de Álcool e Drogas do Hospital Israelita Albert Einstei